Entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional há quase dez pontos percentuais sobre o faturamento. O que separa os dois é uma única conta: o Fator R.
A primeira análise faz parte da conversa de diagnóstico. Sem custo e sem compromisso.
Não há truque nem brecha aqui: é uma regra do próprio Simples Nacional, que a maioria dos profissionais nunca teve calculada.
É a razão entre o que a empresa pagou de folha (pró-labore incluído, com os encargos) nos últimos doze meses e o que faturou no mesmo período. Em 28% ou mais, a tributação vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.
Pró-labore fixado no salário mínimo por habito, sem cálculo. Empresa nova, sem os doze meses de histórico. Faturamento sazonal, que faz o índice oscilar mês a mês. Cada um desses casos tem tratamento diferente.
A apuração do seu Fator R mês a mês, o pró-labore que otimiza a carga total considerando DAS, INSS e IRPF juntos, e o acompanhamento para o índice não escorregar ao longo do ano.
O valor final depende do número de sócios, de funcionários e de quantas fontes de receita você tem. Você recebe o valor exato na proposta, depois da conversa de diagnóstico.
O plano mensal inclui
Você conta como recebe hoje: repasse de clínica, convênio, particular ou plantão. Nós fazemos a conta na hora, na sua frente.
Com o plano indicado, tudo o que está incluído e o valor exato. Sem letra miúda e sem taxa que aparece depois.
Assumimos as obrigações a partir da competência combinada. Se você já tem contador, nós falamos com ele.
A Versa atende profissionais da saúde em Minas Gerais e Santa Catarina, com o trabalho conduzido pela própria contadora responsável. Você não fala com atendente nem abre chamado: fala com quem faz a sua apuração e responde tecnicamente pelo seu CNPJ.
Vale para as atividades sujeitas ao Fator R, que abrangem boa parte dos serviços de saúde no Simples Nacional. A verificação é feita pelo CNAE da sua empresa.
Aumenta, e por isso a conta precisa ser da carga total, não só do DAS. Em muitos casos a economia no anexo supera o INSS e o imposto de renda adicionais. Em outros casos, não supera. Só o cálculo com os seus números responde.
O Fator R é apurado a cada mês, sempre sobre os doze meses anteriores. Então sim, o enquadramento pode mudar ao longo do ano conforme o índice se movimenta.
Existe regra específica para empresas sem os doze meses completos, com apuração proporcional. É justamente no primeiro ano que a definição do pró-labore tem mais efeito.
A primeira análise faz parte da conversa de diagnóstico, sem custo. Se você decidir seguir com a Versa, o acompanhamento mensal do índice já está dentro do plano.
Leva vinte minutos e você sai da conversa com o número na mao, tendo ou não contratado a Versa.
Falar agora no WhatsApp